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ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

O cidadão pode buscar facilmente informações no Portal da Transparência da Câmara, onde há disponibilização de maneira espontânea (proativa), como: registros de transferências, despesas, processos licitatórios, contratos e outros, além de poder baixar na página principal, que contêm os serviços prestados pela Câmara Municipal de Santana da Ponte Pensa, as formas de acesso, telefones, e-mails e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Não sendo suficientes as informações disponíveis no site, o cidadão pode solicitar pedidos de acesso à informação no sistema e-SIC ou entrar em contato diretamente por telefone ou presencialmente.

FAQ – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

A Lei Federal nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive do Poder Legislativo.

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES:

1 – COMO DEVO PROCEDER NA BUSCA DE INFORMAÇÕES NO SITE DA CÂMARA DE VEREADORES?
Existe um local chamado Busca que fica na pagina inicial do site do Legislativo e nele você escreve o que está procurando e ele localiza, como exemplo: se você está procurando os Decretos Legislativos você pode escrever Decretos que ele vai direcionar a busca para o local dos Decretos.

2 – A QUAIS INFORMAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES QUE EU POSSO TER ACESSO?
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções: Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 –Lei nº 12.527/11); -Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 –Lei nº 12.527/11); e-Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).

3 – O ACESSO À INFORMAÇÃO É GRATUITO?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados nos termos do Art. 12 – Lei nº 12.527/11.

4 – O QUE É A LEI FEDERAL Nº 12. 527/2011?
A Lei (Serviço de Informação ao Cidadão) institui como princípio fundamental que, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. A Lei igualmente diz que a divulgação de informações de interesse público, ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação ( internet), e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

5- QUEM ESTÁ SUJEITO À LEI?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei: · Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público. · Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. · Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

6- QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados se constitui em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

7-POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

8- QUAIS AS INFORMAÇÕES QUE POSSO OBTER NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias entre outras . As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

9- QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta

10- É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do Portal da Transparência, ou via e-mail, são gratuitas. Quando, para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

11- COMO POSSO ESCLARECER MINHAS DÚVIDAS E SABER QUAIS AS ATIVIDADES QUE A CÂMARA DE VEREADORES EXERCE?
Você pode entrar em contato através do Fale Conosco ou da Ouvidoria no site enviando sua pergunta, o ou pelos e-mails:  e ouvidoria@cmsantanadapontepensa.sp.gov.br ou pelo telefone (17) 3692-1161 que estaremos à disposição para esclarecer as dúvidas.

12 – QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA?
De segunda a sexta-feira das das 08h as 11h e das 13h as 17h.

13 – QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA?
1ª e 3ª semana do mês nas Terças feiras às 19:00h.

14 – QUAIS MEIOS DISPONIVEIS QUE EU TENHO PARA OBTER UMA INFORMAÇÃO NA CÂMARA?
Telefones: (17) 3692-1161 de segunda a sexta feira das 08h as 11h e das 13h as 17h.
E-mail: camara@cmsantanadapontepensa.sp.gov.br

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