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Dos Órgãos da Câmara – CAPÍTULO 1
Da Mesa

SEÇÃO 1
Disposições Preliminares

Art. 6° – A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de dois anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, do 1° e do 2° Secretário, e a ela compete privativamente:

1 – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
li – propor projetos que criem ou extinguam cargos nos serviços da Câmara e fixem os Respectivos vencimentos;
Ili – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou Especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar, junto ao Executivo, sobre as necessidades de economia interna;
VI – Contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado para atender necessidades Temporárias de excepcional interesse público;
VII – nomear, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara, nos termos da Lei;
VIII- representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX – Propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) – concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
b) – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por Mais de quinze (15) dias;
c) – criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento;
X – Propor projetos de Resolução dispondo sobre a criação de Comissões Especiais de Inquérito e concessão de licença aos Vereadores, na forma prevista neste Regimento;
XI – opinar sobre as reformas do Regimento Interno.

Art. 7° – Para suprir a falta ou impedimento do Presidente, em plenário, haverá um Vice Presidente, eleito juntamente com os demais membros da Mesa. Na ausência de ambos, os Secretários substituem-nos sucessivamente (LOM, art.24).

§ 1° – Ausentes, em plenário, os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para Substituição em caráter eventual.

§ 2° – Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário, em suas Faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investido na Plenitude da função, lavrando-se o respectivo termo de posse.

§ 3° – Ao Vice-Presidente, como membro da Mesa, não caberá outra função senão a de substituir o Presidente nos casos indicados neste Regimento Interno.

§4° – Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que Escolherá entre seus pares, um Secretário (LOM, art.24, § 2°).

§ 5° – A mesa composta na forma do parágrafo anterior, dirigirá os trabalhos até o Comparecimento de algum membro titular ou de seus substitutos legais.

Art. 8° – As funções dos membros da Mesa cessarão:

I – Pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente;
II – Pela renúncia, apresentada por escrito;
II – Pela destituição;
IV – Pela perda ou extinção do mandato de Vereador.

Art. 9° – Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte de Comissões.

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